(DOE de 25/09/2012)
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 22-A ao Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, com a seguinte redação:
“Art. 22-A. Em se tratando de financiamento para suprir necessidades transitórias de capital de giro para grandes empresas com investimentos estratégicos no Estado da Bahia, as condições são:
a) prazo: até 12 (doze) meses, incluídos até 11 (onze) meses de carência;
b) taxa de juros: de 0,90% (zero vírgula noventa por cento) ao mês até 1,20% (um vírgula vinte por cento) ao mês, de acordo com o risco de crédito do beneficiário;
c) limite de financiamento: até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)”
Art. 2º Fica autorizada a aplicação de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) nas operações de que trata o artigo 22-A do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Maria Moraes de Carvalho Mota
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária