DOE de 10/10/2012
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia – DESENVOLVE, aprovado pelo Decreto n° 8.205, de 03 de abril de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1° Fica acrescentado o § 4° ao art. 10 do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia – DESENVOLVE, aprovado pelo Decreto n° 8.205, de 03 de abril de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 10 ……………………………………………………………………………………
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§ 4° As empresas que migraram do BAHIAPLAST poderão requerer ao Conselho Deliberativo do Desenvolve a prorrogação do prazo de fruição do DESENVOLVE, pelo período que foi descontado em função da utilização do BAHIAPLAST, desde que comprovem ter firmado plano de trabalho para inovação tecnológica e capacitação gerencial, vinculado a ato de cooperação técnica celebrado com instituição com notória excelência na área de pesquisa científica e tecnológica e ensino superior.”
Art. 2° O empreendimento instalado no Estado da Bahia que tenha assinado, antes de 16 de junho de 2012, Protocolo de Intenções para realização de investimentos, mas que não tenha sido aprovada e publicada a correspondente Resolução, será equiparado a novo empreendimento, não se aplicando o cálculo previsto no § 4º do art. 3º do Regulamento do DESENVOLVE, aprovado pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, se adquirir máquinas e equipamentos novos em valor superior a 75% (setenta e cinco por cento) dos usados, constantes no inventário do exercício de 2011.
Parágrafo único – Para efeito da verificação da relação entre máquinas e equipamentos novos e usados previsto no caput deste artigo, o valor dos usados será atualizado pelo IGP-M, aplicados sobre o valor originário desde a data de aquisição, não devendo ser abatido qualquer valor a título de depreciação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador