DOM de 11/04/2018
Decreta Ponto Facultativo o Expediente do dia 13 de abril de 2018 em todas as repartições da administração pública municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO a Lei n° 7.535, de 16 de junho de 1994, que fixa o dia 13 de abril como aniversário da Cidade de Fortaleza.
DECRETA:
Art. 1° Fica Decretado Ponto Facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, todo o expediente do dia 13 de abril do ano corrente.
Art. 2° O disposto no caput do artigo anterior não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.
Parágrafo Único. Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
Art. 3° A determinação de que trata o art. 1° deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinaram o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 09 de abril de 2018.
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão