DOE de 03/06/2015
Acrescenta dispositivo ao Subanexo XII – Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Subanexo XII – Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com acréscimo da alínea d ao inciso I do § 1°-A do art. 3°, com a seguinte redação:
Art. 3° ……………………………..
……………………………………….
§1°-A. ……………………………:
I – ………………………………….:
……………………………………….
d) o estabelecimento ter sido vistoriado pelo Fisco, conforme o disposto no art. 14 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS;
………………………………. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de junho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda