DOE de 11/03/2015
Prorroga a data para pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e taxas adjetas, referente ao exercício de 2015, para o dia 13 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, inciso III da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 5°, da Lei Complementar n. 007, de 1997.
CONSIDERANDO a grande procura de contribuintes às unidades do Pró-Cidadão na busca por esclarecimentos e para a retirada da 2ª via para pagamento do boleto do ITPU; e
CONSIDERANDO a necessidade de respeitar e oportunizar aos contribuintes a possibilidade de pagamento da parcela única ou da primeira do parcelamento, com os descontos de que trata o artigo 244 da Lei Complementar n. 007, de 1997; e
DECRETA:
Art. 1° O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e taxas adjetas, relativo ao exercício de 2015, poderá ser pago até o dia 13 de março de 2015, mantidos os descontos previstos noartigo 244 da Lei Complementar n. 007, de 1997.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de março de 2015.
CESAR SOUZA JUNIOR
Prefeito Municipal
JULIO CESAR MARCELLINO JR.
Secretário Municipal da Casa Civil