MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a proibição de suspensão do serviço de água na cidade de Campo Grande-MS, devido o surto da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), prevista no art. 1°, do Decreto n° 14.193, de 17 de março de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal