MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do art. 2° do Decreto n° 14.257, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ………………………………………
………………………………………………….
II – as aulas presenciais em Universidades, Faculdades e Cursos Pré-vestibulares;” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE – MS, 18 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal