MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Altera o caput do art. 3° do Decreto n° 14.218, de 26 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Não é recomendado nos estabelecimentos mencionados neste Decreto a presença de pessoas que se enquadrem nos grupos de maior risco ao novo coronavírus (COVID-19), enquadrados nas seguintes condicionantes:” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE – MS, 18 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal