(DOM de 25/10/2016)
Torna Ponto Facultativo o dia 28 de outubro de 2016, comemoração do Dia do Servidor Público Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho c/c o dispositivo no art. 220 da Lei 385, de 1° de julho de 2010.
DECRETA:
Art. 1° Torna Ponto Facultativo em todas as repartições da Prefeitura do Município de Porto Velho, o dia 28 de outubro de 2016, comemoração do Dia do Servidor Municipal da administração direta, inclusive das Autarquias e Fundações.
Parágrafo único. As repartições da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas, Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB, que operam na limpeza pública e Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, que operam nos serviços de Drenagem, Asfalto e Tapa Buraco e Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMTRAN, que realiza a Fiscalização e Segurança do Trânsito, organização turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito