MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Acrescenta os § 6°, § 7° e § 8° ao artigo 6°, do Decreto n° 14.232, de 3 de abril de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 6° ……………………………
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§ 6° Torna-se obrigatório o uso de máscaras descartáveis, reutilizáveis ou caseiras durante a utilização do sistema de transporte coletivo público urbano no município de Campo Grande – MS.
§ 7° Fica proibido o transporte de passageiros em pé no interior dos veículos de transporte coletivo público urbano, exceto quando atendidos obrigatoriamente os requisitos infra:
I – fixar adesivos no interior de cada veículo (ônibus) indicando a lotação máxima de passageiros em pé permitida pela fábrica; e
II – limitar o transporte de passageiros em pé ao máximo de 30% dessa lotação máxima de passageiros em pé permitida pela fábrica.
§ 8° Os veículos com sistema de ar-condicionado e/ou climatização somente circularão com estes equipamentos desativados e com todas as janelas e alçapões abertos.”(NR)
Art. 2° Ficam revogados o Decreto n° 14.271, de 29 de abril de 2020 e o Decreto n° 14.358, de 22 de junho de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal