MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II, do art. 12, do Decreto n° 14.195, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. …………………….
………………………………..
II – a realização de provas de concurso público da Administração Direta, Autarquias e Fundações, exceto nas áreas de segurança, saúde, educação e assistência social, respeitadas medidas de saúde no combate à COVID-19 previamente definidas.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE SETEMBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal