O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município c/c art. 29 da Lei n° 2.597, de 30 de setembro de,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a normatização tributária aos ditames da Lei Federal n° 13.874/2019 que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica;
CONSIDERANDO o fato de que muitos profissionais autônomos “não localizados” prestam serviços para órgãos da Administração Pública, necessitando, assim, da possiblidade de emitirem notas fiscais de serviços para fins de recebimento pelos serviços prestados;
CONSIDERANDO a necessidade de atendermos ao princípio constitucional da livre iniciativa, que deve sempre ser observado pela Administração Pública no exercício de suas funções regulatórias;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 5°, do Art. 1°, do Decreto n° 12.938/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°…………………
§ 1°……………………..
§ 2°…………………….
§ 3°…………………….
§ 4°…………………….
§ 5° A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é facultada aos profissionais autônomos não estabelecidos que requererem inscrição fiscal.
§ 6°……………………”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 11 DE AGOSTO DE 2022.
AXEL GRAEL
Prefeito