MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados o inciso II do artigo 12, o inciso XV do artigo 13 e o artigo 14, do Decreto n° 14.195, de 18 de março de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE OUTUBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal