MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso II e acrescentado o § 5° ao artigo 2°, do Decreto Municipal n° 14.257, de 17 de abril de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2° ………………………..
II – as aulas presenciais em Universidades e Faculdades, com exceção das aulas práticas e dos estágios profissionais curriculares;
§ 5° As aulas presenciais dos cursos pré-vestibulares devem observar as regras estabelecidas nos art. 3° e seguintes do Decreto n° 14.455, de 14 de setembro de 2020, e suas alterações.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal