MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o § 7° do artigo 6°, do Decreto n° 14.232, de 3 de abril de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE NOVEMBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal