MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias todos os efeitos do Decreto n° 14.383, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1° de novembro de 2020.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE NOVEMBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal