(DOE de 21/09/2012)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, com a seguinte redação:
“Artigo 46. (…)
I – (…)
(…)
b) (…)
(…)
§ 5º Para efeito de aplicação da alíquota a que se refere o item 18 da alínea “b” do inciso I deste artigo, entende-se por veículo automotor todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas ou coisas, conforme definições contidas na Lei nº 9.509/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de setembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima