DOE de 30/12/2016
(Acrescenta o artigo 58-A ao Subanexo XIII do anexo I do RICMS/MS, a cerca de benefício fiscal aplicado aos produtos Hortifrutigranjeiros).
Acrescenta o art. 58-A e o Subanexo XIII- Dos Produtos Hortifrutigranjeiros ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Acrescenta-se o Art. 58-A ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
“HORTIFRUTIGRANJEIROS” (NR)
“Art. 58-A. Nas operações de saída e de importação dos produtos hortifrutigranjeiros aplica-se, conforme o caso, a redução de base de cálculo ou outro tratamento tributário previstos no Subanexo XIII a esta Anexo.” (NR)
Art. 2° Acrescenta-se o Subanexo XIII – Dos Produtos Hortifrutigranjeiros ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, publicado juntamente com este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se o Decreto n° 8.855, de 19 de junho de 1997.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda