DOE de 08/02/2017
Altera o Decreto n° 14.303/2015, que define, para efeitos tributários, relativamente ao ICMS, os produtos classificados como cosméticos, perfumes e produtos de toucador e de higiene pessoal.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 14.303, de 5 de novembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído o item abaixo especificado à tabela do art. 1° do Decreto n° 14.303, de 5 de novembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 1° ………….:
CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
…………… | …………… | …………… |
20.032.00 | 3307.90.00 | Outros produtos de perfumaria preparados |
” (NR)
Art. 2° É dada nova redação ao item relativo ao produto NBM 3307.90.00, constante da tabela do art. 1°-A do Decreto n° 14.303, de 5 de novembro de 2015:
“Art. 1°-A. ……….:
CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
…………… | …………… | …………… |
20.032.01 | 3307.90.00 | Outros produtos de toucador preparados |
…………… | …………… | …………… |
” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de fevereiro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda