DOM de 23/01/2015
Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores – PGV, editada pela Lei Complementar n° 3.606, de 29 de dezembro de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71. da Lei Orgânica do Município de Teresina, e tendo em vista o que dispõe o art 2°, da Lei n° 2.968, de 29 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1° Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício 2015, ficam atualizados em 6.46% (seis inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), correspondentes à variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA- E. apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre os meses de janeiro a dezembro de 2014, os seguintes valores:
I – Valores Básicos Unitários de Terrenos – VBU, constantes no Anexo VI, da Lei Complementar n° 3.606, de 29 de dezembro de 2006, e dos novos logradouros criados em conformidade com o § 2°, do art. 24, da supracitada Leí; e
II – Custo Unitário Básico – CUB, que expressa os valores unitários de metro quadrado de construção, constantes na Tabela V (Tipos, Padrões e Valores das Construções), do Anexo II, da Lei Complementar n° 3.606, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tere3ina (PI), em 21 de janeiro de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo