DOE de 26/04/2017
Altera a redação do inciso III do parágrafo único do art. 41 do Anexo III – da Substituição Tributaria, ao Regulamento do ICMS, e acrescenta item ao seu Subanexo Único.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar a legislação tributaria estadual as regras previstas no Convenio ICMS 38/17, celebrado na 164ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O inciso III do parágrafo único do art. 41 do Anexo III – Da Substituição Tributaria, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 41. …..
Parágrafo Único. …..
…..
III – a margem de valor agregado relativa às operações subsequentes, obtida mediante a aplicação do percentual previsto no Subanexo Único deste Anexo.” (NR)
Art. 2° Fica acrescentado o item 6.11 à Tabela VII – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES do Subanexo Único – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III – Da Substituição o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro 1998, com a seguinte redação:
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2017, relativamente ao art. 2° deste Decreto.
Campo Grande, 24 de abril de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda