O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica considerado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, nos dias 20 e 22 de fevereiro (segunda feira e quarta feira) do corrente ano, salvo nas repartições cujo serviço, a juízo do respectivo Chefe, for indispensável, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
AXEL GRAEL
Prefeito