Altera a redação de dispositivos do art. 79-A do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 79-A do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 79-A. ………..:
I – o benefício fiscal previsto neste artigo aplica-se às aquisições ocorridas desde 30 de junho de 2016 até 1° de março de 2017;
II – …………………..:
a) ser feita até o nono mês contado da:
………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda