DOE de 24/10/2017
Dispõe sobre a vigência dos incentivos ou dos benefícios fiscais, nos casos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de, em razão das disposições da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, estabelecer termo final de vigência dos incentivos ou dos benefícios fiscais, previstos por tempo indeterminado, e de rever os prazos de vigência dos incentivos ou dos benefícios fiscais, previstos por tempo certo, em ato do Poder Executivo Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinada a data de 31 de outubro de 2018 como prazo de vigência dos incentivos ou dos benefícios fiscais, previstos nas disposições ou nos atos normativos abaixo especificados:
I – Decreto n° 10.065, de 21 de setembro de 2000;
II – art. 2° do Decreto n° 10.298, de 29 de março de 2001;
III – art. 13 do Decreto n° 12.056, de 8 de março de 2006;
IV – Decreto n° 12.415, de 3 de outubro de 2007;
V – art. 17, § 2°, do Decreto n° 13.275, de 5 de outubro de 2011;
VI – art. 4° e art. 6°, § 1°, inciso I, do Decreto n° 14.426, de 16 de março de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de outubro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda