DOE de 31/10/2017
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 5°-A. …………:
………………………..
VIII – 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67, nas prestações de serviços de transporte interestadual e internacional;
VIII-A – 2 de janeiro de 2018, para o CT-e OS, modelo 67, nas prestações de serviço de transporte intermunicipal.
………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de outubro de 2017.
Campo Grande, 30 de outubro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda