DOE de 27/12/2013
Ajusta o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 10 da Lei n° 11.631, de 30 de dezembro de 2009,
DECRETA
Art. 1° – Ficam ajustados, de acordo com o disposto no art. 10 da Lei n° 11.631, de 30 de dezembro de 2009, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da referida Lei, conforme tabelas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
ANEXO EM CONSTRUÇÃO