DOM de 01/04/2015
Acrescenta à “Relação dos Substitutos Tributários”, constante do Anexo VII, do Decreto n° 7.232, de 15 de maio de 2007, as empresas OI ÓVEL S/A, CMC n° 441.943-0, CNPJ n° 05.423.963/0146-86 e OI S/A, CMC n° 089.046-4, CNPJ n° 76.535.764/0004-96.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 105, do Código Tributário Municipal ( Lei Complementar n° 3.606, de 29 de dezembro de 2006), e, ainda, com base no Decreto n° 7.232/2007,
DECRETA:
Art. 1° Ficam as empresas OI MÓVEL S/A, CMC n° 441.943-0, CNPJ n° 05.423.963/0146-86 e OI S/A, CMC n° 089.046-4, CNPJ n° 76.535.764/0004-96, responsáveis, na qualidade de substitutos tributários, a partir de 1° de abril de 2015, pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre os serviços tomados tributáveis no Município de Teresina, devendo observar o cumprimento das obrigações acessórias pertinentes ao referido imposto, nos termos da legislação tributária municipal e nacional.
Art. 2° O item 3, do Anexo VII, do Decreto n° 7.232, de 15 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido dos substitutos tributários nomeados no art. 1°, deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 1° de abril de 2015.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO LIMA FILHO
Secretário Executivo da SEMGOV