DOE de 15/02/2018
Altera e Acrescenta dispositivos ao Subanexo VII – Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ao Anexo XVIII – Da Automação Comercial Para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 134/16, celebrado na 163ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Subanexo VII – Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ao Anexo XVIII – Da Automação Comercial Para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
”Art. 17. ………………………
§ 1° Revogado.
………………………………….
§ 3° A utilização de equipamentos do tipo Point of Sale (POS) ou de outros dispositivos ou soluções de meios de pagamento ficam condicionadas à impressão ou à emissão por meio digital de comprovante da transação de crédito ou de débito, que deverá conter, no mínimo:
I – o CNPJ constante no cadastro estadual do contribuinte emitente e beneficiário do pagamento, e o nome empresarial;
II – o número da autorização perante a instituição de pagamento;
III – o identificador do terminal em que ocorreu a transação;
IV – a data e a hora da operação;
V – o valor da operação.
§ 4° É vedada a utilização de equipamentos POS ou soluções de meios de pagamento pertencentes a estabelecimentos cujas inscrições estaduais sejam distintas ou estejam em nome de pessoas físicas, observado o disposto no § 3° deste artigo.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o § 1° do art. 17 do Subanexo VII – Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ao Anexo XVIII – Da Automação Comercial Para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda