DOE de 13/03/2018
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo V – Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Subanexo V – Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1° …………………………
…………………………………..
§ 1° ……………………………..
…………………………………..
II – revogado.
…………………………………..
§ 2°-A. Na hipótese do inciso I do § 2° deste artigo, quando não houver a informação da data de saída na nota fiscal, o prazo de validade contar-se-á da data de emissão da referida nota.
…………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2018.
Art. 3° Revoga-se o inciso II do § 1° do art. 1° do Subanexo V – Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
Campo Grande, 12 de março de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda