(DOE de 29/10/2012)
Revoga o Decreto n° 9.951, de 03 de agosto de 1998, que dispõe sobre dispensa de cobrança do ICMS antecipado de que trata o Decreto n° 9.405, de 29 de setembro de 1995, e altera o item 14 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. n° 7.560, de 13 de abril de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII da art. 102 da Constituição estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 9.951, de 03 de agosto de 1998, que dispõe sobre dispensa de cobrança do ICMS antecipado de que trata o Decreto n° 9.405, de 29 de setembro de 1995, e altera o item 14 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.560, de 13 de abril de 1989.
Art. 2° Ficam convalidados até a publicação deste Decreto, os procedimentos relacionados ao § 1° do art. 1° do Decreto n° 9.951/98.
Parágrafo único. A convalidação de que trata o caput não autoriza a restituição ou compensação de imposto pago.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de outubro de 2012.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda