DOE de 26/06/2015
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, voltados para a simplificação de procedimentos, especialmente os que se referem às exigências pertinentes aos dados cadastrais;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterado o § 1° do artigo 51, ficando revogado o § 2° do mesmo preceito, conforme segue:
Art. 51…………
…………………….
§1°Fica vedado o uso de inscrição estadual única para estabelecimento que: (efeitos a partir de 15 de junho de 2015)
I – realizar prestação de serviço de transporte em conjunto com qualquer outra atividade econômica;
II – explorar, isolada ou concomitantemente, atividades de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e/ou aqüicultura, em conjunto com qualquer outra atividade econômica.
§2°(revogado) (efeitos a partir de 15 de junho de 2015)”
II – revogado o § 4° do artigo 53. (Efeitos a partir de 15 de junho de 2015).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de junho de 2015.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de junho de 2015, 194° da Independência e 127° da República.
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário do Estado da Fazenda