DOE de 04/05/2015
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 36, de 9 de fevereiro de 2015, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o disposto na Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei n° 10.306, de 26 de dezembro de 1996 e na Lei n° 12.906, de 22 de janeiro de 2004,
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 36, de 9 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………….
XVI – 25 de novembro (dia de Santa Catarina de Alexandra);
XVII – 24 de dezembro, quinta-feira, véspera do Natal (ponto facultativo);
XVIII – 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional);
XIX – 31 de dezembro, quinta-feira, véspera do Ano Novo (feriado facultativo)
Parágrafo único. Sempre que o dia 11 de agosto e o dia 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos as referidas datas serão transferidos para o domingo subseqüente.” (NR)
ART. 2° Este Decreto entra em vigor na de sua publicação.
Florianópolis, 30 de abril de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA