(DOE de 10/12/2012)
Declara Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, nos órgãos e entidades públicas estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI, do art. 102, da Constituição do Estado e,
CONSIDERANDO a tradição das famílias, dos amigos e da população em geral reunirem-se para a Confraternização do Natal e Confraternização Universal dos Povos, principalmente em outras regiões do Estado e do País,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012 nos órgãos públicos estaduais, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o dirigente do órgão ou entidade competente.
Parágrafo único. Nos dias mencionados no caput por necessidade dos serviços o Chefe do Poder Executivo Estadual poderá convocar qualquer servidor para manter a continuidade dos serviços públicos essenciais ou para evitar quaisquer prejuízos à população do Estado.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de dezembro de 2012
Governador do Estado
Secretário de Governo