DOE de 19/06/2018
Altera a redação dos itens 3 e 96 do Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais; do art. 14 do Subanexo XVII – Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998; e do parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 12.022, de 29 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 21/10, doConvênio 87/02, e do Convênio ICMS 55/05, implementadas, respectivamente, pelo Ajuste SINIEF 04/18, pelo Convênio ICMS 26/18, e pelo Convênio ICMS 30/18, todos celebrados na 168ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Item | Fármacos | NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos | ||||
“…… | …… | …… |
…… |
…… |
3 | Adalimumabe | 2942.00.00 |
Adalimumabe – injetável – 40mg – por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola |
3002.10.39 |
…… | …… | …… |
…… |
…… |
96 | Somatropina | 2937.11.00 |
Somatropina – 4 UI – injetável – por frasco-ampola |
3003.39.11/ 3004.39.11 |
Somatropina – 12 UI – Injetável – por frasco-ampola |
||||
Somatropina – 15 UI – por frascoampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida |
||||
Somatropina – 16 UI – por frascoampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida |
||||
Somatropina – 18 UI – por frascoampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida |
||||
Somatropina – 24 UI – por frascoampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida |
||||
Somatropina – 30 UI – por frascoampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida |
||||
…… | …… | …… |
…… |
……” (NR) |
Art. 2° O art. 14 do Subanexo XVII – Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 14. ……………………..
§ 1° O MDF-e pode ser encerrado de ofício pela administração tributária quando, ocorridas as situações descritas no caput deste artigo, o contribuinte não tenha providenciado o encerramento ou, ainda, quando entender conveniente.
§ 2° Encerrado o MDF-e, a administração tributária que autorizou o evento de encerramento ou o tenha encerrado de ofício deverá disponibilizá-lo às unidades federadas envolvidas.” (NR)
Art. 3° O parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 12.022, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ……………………..
……………………………….
Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso II deste artigo, no momento da disponibilização dos créditos deve ser enviado ao usuário o link de acesso à nota fiscal, que deve ser emitida pelo valor total carregado.” (NR)
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – desde 1° de maio de 2018, para o disposto no art. 3° deste Decreto;
II – a partir de 1° de junho de 2018, para o disposto nos arts. 1° e 2° deste Decreto.
Campo Grande, 18 de junho de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda