(DOM de 18/10/2012)
Determina o expediente da Prefeitura no dia 1º de novembro de 2012.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O Dia do Servidor Público será comemorado neste ano em 1º de novembro, quinta-feira, data que será considerada ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – Comdec, e no Grupo de Área de Risco – Gear.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º No dia mencionado no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão – BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.
Art. 4º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecerem os expedientes de suas repartições.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2012
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte