(DOE de 19/12/2012)
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI, para o exercício de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Lei n° 5.285, de 27 de dezembro de 2002,
Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI, para o exercício de 2013, é de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA – IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2011 a novembro/2012 = 5,53%) sobre o valor da UFR – PI vigente em 2012, correspondente a R$ 2,27 (dois reais e vinte e sete centavos), fixado pelo art. 1° do Decreto n° 14.720, de 21 de dezembro de 2011, de acordo com o art. 2° da Lei n° 5.285, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2012.
Governo do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda