(DOE de 05/02/2013)
Faculta o ponto nos dias 11 e 13 de fevereiro dc 2013, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, V e XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a realização das tradicionais festas carnavalescas nos dias a seguir indicados,
DECRETA:
Art. 1° É declarado ponto facultativo nos dias 11 e 13 de fevereiro de 2013, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI). 04 de fevereiro de 2013.
Governador do Estado
Secretario de Governo