DOE de 30/05/2014
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais durante os jogos da Copa do Mundo de 2014, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 12 e 17 de junho de 2014, será das 08:00 às 14:00h.
Art. 2° Art. 2° Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, localizadas na Cidade do Salvador, se dará da seguinte forma: (Alterado pela Decreto 15.164/2014 desde 02/06/2014)
I – nos dias 13 de junho e 01 de julho de 2014, será das 08:00 às 12:00 h;
II – nos dias 16 e 25 de junho de 2014, será em regime de compensação.”
Parágrafo único. As disposições contidas no caput deste artigo só se aplicam ao expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual localizadas na Região Metropolitana de Salvador.
Art. 3° O disposto nos arts. 1° e 2° deste Decreto não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.
Art. 4° A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5° Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir o horário nos expedientes estabelecidos neste Decreto, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador