(DOM de 07/03/2013)
Altera o Decreto 13.492/2009.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 9.041, de 14 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 13.492, de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º – […]
Parágrafo único – O valor da remissão prevista no caput deste artigo será limitado ao valor do dano comprovado pelo contribuinte, não podendo ultrapassar o valor do IPTU do exercício.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de março de 2013
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte