(DOE de 15/05/2013)
Prorroga os efeitos da aplicação do disposto no inciso III, do § 3° do art. 805 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para 1° de março de 2013, os efeitos do disposto do inciso III, do § 3° do art. 805 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.