O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso IV, da Lei n° 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1° Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 33 do Decreto n° 11.261, de 16 de junho de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 33. …………………………….
Parágrafo único. O convênio ou o instrumento similar celebrado com os Municípios do Estado para a realização de cessão de servidores públicos, nos termos do art. 5° do Decreto n° 14.905, de 27 de dezembro de 2017, terá como interveniente, apenas, o Secretário de Estado de Administração e Desburocratização.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de março de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização