(DOE de 16/05/2013)
Abre crédito suplementar, no valor global de RS 14.286.000,00, em favor dos órgãos que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art.102, Inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art.7°, parágrafo único da Lei n°. 6.305, de 10 de janeiro de 2013
DECRETA
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educação e Cultura/Fundação Radio e TV Educativa do Piauí, Secretaria da Saúde, Secretaria da Administração/Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí – IAPEP, Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI. Secretaria da Assistência Social e Cidadania, Secretaria dos Transportes e Secretaria do Turismo, no valor de RS 14.286.000,00 (quatorze milhões a duzentos o oitenta s seis mil reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do disposto no art.1° decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do ano de 2012 na fonte 10 -Recursos de Convênios, Excesso de Arrecadação na fonte 00 – Recursos Ordinários e das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° A3 alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2012 – 2015, Lei n° 6.154, de 05/01/2012.
Art.4° Este Decreto ehtra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresma-PI de de 2013
ANEXO I
R$ 1,00
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
ESFERA |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
13101.04122902.278 |
COORDENAÇÃO DOS POSTOS FISCAIS DE DIVISAS |
FO |
4.4.90.52 |
00 |
31.000,00 |
14204.04122902.045 |
COORDENAÇÃO GERAL DA FUNDAÇÃO ANTARES |
FO |
3.3.90.14 |
12 |
30.000,00 |
17101.10122902.167 |
COORDENAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE SAÚDE |
SO |
3.3.90.37 |
00 |
5.000.000,00 |
17101.10301032.103 |
OUTROS REPASSES FUNDO E PORTARIAS |
SO |
4.4.90.51 |
13 |
1.000.000,00 |
21101.04128012.132 |
CAPACITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR – ESCOLA GOVERNO |
FO |
4.4.90.52 |
00 |
50.000,00 |
21201.04126011.136 |
INFORMATIZAÇÃO DO IAPEP |
FO |
4.4.90.52 |
00 |
100.000,00 |
21204.04126011.307 |
CENTRAL DE TELEATENDlMENTO E AUTORIDADE DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL |
FO |
3.3.90.39 |
00 |
1.272.000,00 |
30101.04122901.179 |
REFORMA DAS INSTALAÇÕES DE INFRAESTRUTRA |
FO |
4.4.90.51 |
00 |
33.000,00 |
30102.08244041.243 |
ATENDIMENTO A PESSOAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EM SITUAÇÃO EMERGENCIAL |
SO |
3.3.90.39 |
00 |
100.000,00 |
46101.26782201.045 |
IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DAS BR’S 020/PI. 222/PIE 235/PI. |
FO |
4.4.90.51 |
10 |
6.000.000,00 |
46101.26782201.048 |
IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS |
FO |
4.4.90.51 |
00 |
400.000,00 |
46101.28782201.054 |
ESTUDOS. PROJETOS E DESAPROPRIAÇÃO |
FO |
4.4.90.39 |
00 |
200.000,00 |
47101.23695162.156 |
PROMOÇÃO DO TURISMO |
FO |
3.3.90.92 |
00 |
70.000 ,00 |
TOTAL |
14.286.000,00 |
ANULAÇÃO
ANEXO II
R$1,00
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
ESPERA |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
13101.04122902.277 |
COORDENAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DA FAZENDA |
FO |
4.4.90.52 |
00 |
31.000,00 |
17101.10122031.213 |
CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DA SESAPt |
SO |
4.4.90.51 |
00 |
5.000.000,00 |
17101.10301032.105 |
ATENÇÃO DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATÓRIO E HOSPITALAR |
SO |
3.3.90.39 |
13 |
1.000.000,00 |
21101.04122902.017 |
COORDENAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
FO |
3.3,90.91 |
00 |
50.000,00 |
21201.04122902.112 |
COORDENAÇÃO GERAL DO IAPEP |
FO |
3.3.90.92 |
00 |
100.000,00 |
21201.10301932.115 |
IAPEP – SAÚDE |
SO |
3.3.90.39 |
12 |
30.000,00 |
46101.26782201.052 |
INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA E MOBILIDADE URBANA NO PIAUÍ |
FO |
4.4.90.51 |
00 |
400.000,00 |
46101.26782201,055 |
IMPLANTAÇÃO DE RODOANEL |
FO |
4.4.90.92 |
00 |
200.000,00 |
TOTAL |
6.811.000,00 |