(DOM de 05/04/2013)
Altera o Decreto n° 14.060/2010.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 12 da Lei n° 8.616, de 14 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1° – O § 1° do art. 14 do Decreto n° 14.060, de 06 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – […]
[…]
§ 1° – A Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano definirá, por meio de Portaria, os padrões para o revestimento de passeios, conforme a especificidade das regiões do Município, que deverão ser observados para os fins do disposto no art. 32 da Lei n° 9.725, de 15 de julho de 2009, e do art. 13 da Lei n° 8.616, de 14 de julho de 2003.”. (NR)
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2013
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte