(DOM de 08/04/2013)
Institui Comissão Técnica responsável pela Política Municipal de Aproveitamento das Áreas sob Viadutos.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 10.443, de 28 de março de 2012,
DECRETA:
Art. 1°- Fica instituída Comissão Técnica Multidisciplinar responsável pela implantação da Política Municipal de Aproveitamento das Áreas sob Viadutos.
Art. 2°- A Comissão Técnica Multidisciplinar será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – um representante da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, que a coordenará;
II – um representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
III – um representante da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana;
IV – um representante da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano;
V – um representante comum às Secretarias de Administração Regional Municipal;
VI – um representante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHtrans;
VII – um representante da Fundação Municipal de Cultura.
§ 1°- A designação dos representantes dos órgãos mencionados neste artigo será feita por meio de Portaria do Prefeito.
§ 2°- Conforme a natureza das ações coordenadas pela Comissão Técnica Multidisciplinar, poderão ser convocados representantes de outros órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal para assessoramento técnico e elaboração de pareceres em assuntos específicos.
Art. 3°- Compete à Comissão Técnica Multidisciplinar:
I – coordenar as intervenções do Poder Público nas áreas sob os viadutos municipais, nos termos do art. 3° da Lei n° 10.443/12;
II – elaborar Estudo Técnico Multidisciplinar para embasar as intervenções do Poder Público nas áreas sob os viadutos municipais, nos termos do art. 4° da Lei n° 10.443/12;
III – estabelecer interface entre a Administração Pública Municipal e a iniciativa privada para a realização de parcerias que viabilizem a Política Municipal de Aproveitamento das Áreas sob Viadutos, nos termos do art. 6° da Lei n° 10.443/12.
Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2013
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte