(DOE de 27/05/2013)
Faculta o ponto na data que menciona
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o feriado do dia 30 de maio de 2013, data que se comemora Opus Christ e que tem como objetivo celebrar solenemente o mistério da eucaristia – o sacramento do corpo e do sangue de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de proporcionar aos servidores públicos a possibilidade de dar cumprimento as suas obrigações religiosas, como é costume neste Estado;
CONSIDERANDO, também, que o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado e do País, tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos,
DECRETA:
Art. 1° É declarado ponto facultativo no dia 31 de maio de 2013, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,