ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 67, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município, realizadas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde CIEVS/SESAU;
CONSIDERANDO a redução expressiva do número de casos graves confirmados de covid-19, no município de Campo Grande e a queda da taxa de internação por covid-19 em hospitais públicos e privados;
CONSIDERANDO que as coberturas vacinais atingiram em 21 de agosto de 2022, 84,86% da população total com a primeira dose; 79,42% da população com esquema primário completo (duas doses ou dose única) e 40,71% da população com 18 anos ou mais com dose de reforço.
DECRETA:
Art. 1° O uso de máscara de proteção facial é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no âmbito do Município de Campo Grande-MS.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos I e II do art. 1° do Decreto n° 15.158, de 21 de março de 2022.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE AGOSTO DE 2022.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita de Campo Grande