O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do Comitê Estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia,
DECRETA:
Art. 1° Dos dias 08 a 21 de agosto de 2022, permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal n° 15.315, de 30 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 30 de abril de 2022, que estabelecem medidas direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, com as alterações previstas neste Decreto.
Art. 2° A máscara tem a importante função de prevenir o contágio da Covid-19, sendo o seu uso indicado pelo poder público como forma de proteção.
Parágrafo Único. Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção no transporte coletivo, seus locais de acesso e nos equipamentos de saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e odontológicas, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
Art. 3° O passaporte sanitário passa a ser recomendado para ingresso nos locais e nas situações previstas no decreto referido no art. 1°.
Art. 4° Fica ratificada, para todos os efeitos legais, a situação de emergência declarada no Decreto n° 14.611, de 17 de março de 2020.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 06 dias de agosto de 2022.
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza