(DOE de 13/05/2013)
Ratifica e incorpora a legislação tributária estadual Convênios, Protocolo e Ajustes, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – Convênio ICMS n° 01/13, celebrado na 187ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 06 de fevereiro de 2013;
II – Convênio ICMS n° 02/13, celebrado na 188ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 20 de fevereiro de 2013;
III – Convênio ICMS n° 03/13, celebrado na 189ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 28 de março de 2013;
IV – Convênios ICMS n° 04/13 a 28/13, celebrados na 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca – PE, no dia 05 de abril de 2013;
V – Convênios ICMS n°129/13 a 35/13, celebrados na 190ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 11 de abril de 2013;
VI-Convênios 36/13 e 37/13, celebrados na 192ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 02 de maio de 2013;
VII – Ajustes SINIEF n° 01/13 a 08/13, celebrados na 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca – PE, no dia 05 de abril de 2013.
Art. 2° Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I – Convênios ICMS n° 05/13, 10/13, 13/13, 14/13, 16/13, 17/13, 18/13, 26/13, 37/ 13;
II – Ajustes SINIEF n° 01/13, 02/13, 05/13, 07/13;
III – Protocolo ICMS n° 01/13.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.
Palácjo Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2013.
JOSE DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima