(DOE de 17/05/2013)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos I a III do art. 289 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 289. […]
I- 1 (um) dia, quando o remetente e o destinatário estiverem localizados no mesmo município deste Estado;
II- 3 (três) dias, quando o destinatário estiver localizado em município diverso daquele do remetente, dentro deste Estado
III- 5 (cinco), quando se tratar de operação ou prestação interestadual.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de junho de 2013.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de maio de 2013.