DOM de 21/03/2014
Fixa os preços dos serviços não compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 40 da Lei n° 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam estabelecidos os preços dos serviços não compulsórios, de natureza contratual, prestados pelo Município de Belo Horizonte às pessoas naturais e jurídicas, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
§ 1° – Os preços públicos a serem cobrados mediante processo licitatório terão seus valores fixados na proposta do licitante, não podendo ser inferiores aos fixados neste Decreto.
§ 2° – O pagamento dos preços fixados nos itens 2, 3 e 4 do Grupo I do Anexo Único deste Decreto poderá ser convertido em benfeitoria, desde que haja previsão expressa no edital de licitação.
§ 3° – Excepcionalmente, para facilitar a cobrança dos preços dos serviços previstos no Anexo Único deste Decreto, fica autorizado o arredondamento da segunda casa dos centavos para o múltiplo de 05 (cinco) imediatamente anterior, sempre que a atualização monetária, na forma da legislação aplicável, resultar em valor fracionado.
Art. 2° – O pagamento dos preços públicos fixados no Anexo Único deste Decreto será efetuado no ato da solicitação ou da prestação do serviço público, de acordo com a natureza do respectivo serviço.
§ 1° – As Guias de Arrecadação Municipal – GAM – para recolhimento dos preços públicos fixados no Anexo Único deste Decreto terão prazo de validade de 7 (sete) dias, contados da data de sua emissão.
§ 2° – Nos casos de preços públicos a serem pagos por exercício, a quitação deverá ser efetivada até o último dia útil do mês de março do ano em curso, ou de acordo com o caput deste artigo, quando o serviço a ser prestado pelo Município venha a ocorrer em data posterior à fixada neste parágrafo.
§ 3° – Os preços públicos fixados no Anexo Único deste Decreto são devidos integralmente, vedado o fracionamento a qualquer título, salvo os casos de pagamento parcelado nos termos da legislação específica e nos casos dos subitens 12.1 e 12.2 do Grupo I do Anexo Único deste Decreto, quando houver suspensão, mudança de local ou extinção efetuadas pelo Município, visando ao interesse público.
§ 4° – Nos casos de suspensão, mudança de local ou extinção da permissão de uso de bem público efetuadas pelo Município, o permissionário que tiver quitado o preço anual será ressarcido do valor pago proporcionalmente ao tempo em que, em razão das situações ora relacionadas, não utilizar o espaço público dentro do exercício financeiro.
§ 5° – O ressarcimento a que se refere o § 4° deste artigo será calculado por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de não utilização do espaço público objeto da permissão.
Art. 3° – O pagamento dos preços após os prazos previstos no art. 2° deste Decreto fica sujeito à incidência de:
I – correção monetária, nos termos da legislação específica;
II – multa moratória sobre o valor corrigido do preço, nos seguintes percentuais:
a) 2% (dois por cento), se quitado em até 10 (dez) dias contados da data do seu vencimento;
b) 5% (cinco por cento), se quitado no prazo de 11 (onze) até 30 (trinta) dias contados da data do seu vencimento;
c) 10% (dez por cento), se quitado no prazo de 31 (trinta e um) até 60 (sessenta) dias contados da data do seu vencimento;
d) 20% (vinte por cento), se quitado após 60 (sessenta) dias contados da data do seu vencimento;
III – juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor corrigido do preço.
Art. 4° – O fornecimento de exemplares do Diário Oficial do Município, previsto no subitem 1.2 do Grupo VI do Anexo Único deste Decreto, poderá ser efetuado por meio de consignação de vendas a bancas de jornais e revistas, com um desconto de 30 % (trinta por cento) sobre o preço do exemplar.
Art. 5° – Mediante decisão fundamentada da autoridade municipal competente, em atenção a relevante interesse social, a cobrança dos preços públicos previstos neste Decreto poderá ser temporariamente suspensa ou dispensada total ou parcialmente.
Art. 6° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2014, quando revoga as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 9.687, de 21 de agosto de 1998.
Belo Horizonte, 20 de março de 2014
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO ÚNICO |
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GRUPO I – PELO USO E OCUPAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS E/OU PASSEIOS PÚBLICOS (autorização, permissão ou concessão): |
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1 – Tapume: |
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1.1 – Até 50% da largura do passeio |
Isento |
1.2 – Além de 50% da largura do passeio |
R$28,68 p/m linear p/mês |
2 – Mobiliário Urbano Fixo: |
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2.1 – Poste, exceto o integrante de rede de infraestrutura a que se refere a legislação específica e do sistema de sinalização de trânsito |
R$28,68 p/unidade p/mês |
2.2 – cabine |
R$38,21 p/m² p/mês |
2.3 – banca |
R$38,21 p/m² p/mês |
2.4 – abrigo |
R$38,21 p/m² p/mês |
2.5 – cercas e defensas para travessia de pedestres ou acesso de veículos |
R$28,68 p/m linear p/mês |
2.6 – relógio |
R$38,21 p/ p/m² p/mês |
2.7 – grade protetora para árvores |
R$28,68 p/unidade p/mês |
3 – Toldo: |
|
3.1 – dentro dos limites da Regional Centro-Sul |
R$15,87 p/m² p/mês |
3.2 – demais regiões |
R$9,52 p/m² p/mês |
4 – Outros mobiliários |
R$38,21 p/unidade p/mês |
5 – Ocupação com mesas e cadeiras: |
|
5.1 – dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN |
R$69,22 p/m² p/ano |
5.2 – demais regiões |
R$46,15 p/m² p/ano |
6 – Atividade comercial em veículo de tração humana: |
|
6.1 – dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN |
R$170,68 p/unidade p/ano |
6.2 – demais regiões |
R$115,37 p/unidade p/ano |
7 – Atividade comercial em veículo automotor |
R$341,36 p/unidade p/ano |
8 – Ocupação por Caçambas para coleta de terra e entulho |
R$153,64 p/caçamba p/ano |
9- Evento promovido por particular em logradouros públicos: |
|
9.1 – dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN |
R$0,84 p/m² p/evento |
9.2 – demais regiões |
R$0,42 p/m² p/evento |
10 – Utilização da Praça da Estação para realização de eventos, proporcionalmente ao número de dias: |
|
10.1 – De 1 a 2 dias |
R$11.453,97 |
10.2 – De 3 a 4 dias |
R$17.180,93 |
10.3 – De 5 a 6 dias |
R$22.907,90 |
11 – Para comercialização de mercadorias: |
|
11.1 – Em feira permanente: |
|
11.1.1 – dentro dos limites da Regional Centro-Sul: |
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11.1.1.1 – barracas na Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Av. Afonso Pena |
R$332,53 p/m² de área utilizada p/feirante p/ano |
11.1.1.2 – barracas nas Feiras da Av. Bernardo Monteiro (Antiguidades, Comidas Típicas e Flores Naturais) |
R$165,86 p/m² de área utilizada p/feirante p/ano |
11.1.2 – demais regiões |
R$51,23 p/m² de área utilizada p/feirante p/ano |
11.2 – Em feira eventual: |
|
11.2.1 – dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN |
R$68,27 p/feirante p/feira |
11.2.2 – demais regiões |
R$34,13 p/feirante p/feira |
11.3 – Em banca: |
|
11.3.1 – dentro dos limites da ZHIP |
R$105,85 p/m² p/ano |
11.3.2 – dentro dos limites da ZCB, ZCVN, e da Regional Centro-Sul exceto ZHIP |
R$79,38 p/m² p/ano |
11.3.3 – demais regiões |
R$52,92 p/m² p/ano |
12 – Programas da Secretaria Municipal Adjunta de Abastecimento: |
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12.1 – Feiras livres |
R$17,35 p/m² p/exercício |
12.2 – Feira Orgânica e Feira Modelo |
R$17,35 p/m² p/exercício |
12.3 – Programa ABC (Abastecer e Comboio do Trabalhador), por ponto de comercialização: |
|
12.3.1 – Com Edificações: |
|
12.3.1.1 – Oeste |
R$1,58 p/m² p/mês |
12.3.1.2 – Barreiro |
R$1,95 p/m² p/mês |
12.3.1.3 – Leste |
R$1,79 p/m² p/mês |
12.3.1.4 – Centro-Sul |
R$1,90 p/m² p/mês |
12.3.1.5 – Noroeste |
R$1,90 p/m² p/mês |
12.3.1.6 – Norte |
R$1,79 p/m² p/mês |
12.3.1.7 – Venda Nova |
R$1,79 p/m² p/mês |
12.3.1.8 – Pampulha |
R$1,79 p/m² p/mês |
12.3.1.9 – Nordeste |
R$1,79 p/m² p/mês |
12.3.2 – Sem Edificações: |
|
12.3.2.1 – Oeste |
R$1,42 p/m² p/mês |
12.3.2.2 – Barreiro |
R$1,74 p/m² p/mês |
12.3.2.3 – Leste |
R$1,64 p/m² p/mês |
12.3.2.4 – Centro-Sul |
R$1,74 p/m² p/mês |
12.3.2.5 – Noroeste |
R$1,74 p/m² p/mês |
12.3.2.6 – Norte |
R$1,64 p/m² p/mês |
12.3.2.7 – Venda Nova |
R$1,64 p/m² p/mês |
12.3.2.8 – Pampulha |
R$1,64 p/m² p/mês |
12.3.2.9 – Nordeste |
R$1,64 p/m² p/mês |
12.4 – Direto da Roça |
R$17,35 p/m² p/ponto de comercialização p/exercício |
12.5 – Demais espaços públicos licitados |
Conforme Edital |
GRUPO II – PELO USO E OCUPAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS PÚBLICAS (AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO): |
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1 – Quiosques: |
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1.1 – caldo de cana |
R$173,11 p/exercício |
1.2 – sorvete e picolé |
R$115,37 p/exercício |
2 – Programas da Secretaria Municipal de Abastecimento: |
|
2.1 – Mercado Distrital do Cruzeiro: |
|
2.1.1 – Seção I: |
|
2.1.1.2 – Produtos hortifrutigranjeiros |
R$15,61 p/m² p/mês |
2.1.1.3 – Produtos naturais |
R$15,61 p/m² p/mês |
2.1.1.4 – Flores, plantas e peixes ornamentais |
R$23,39 p/m² p/mês |
2.1.2 – Seção II: |
|
2.1.2.1 – Carnes, peixes e frutos do mar |
R$15,61 p/m² p/mês |
2.1.2.2 – Frios, laticínios e embutidos |
R$15,61 p/m² p/mês |
2.1.2.3 – Bebidas e fumo |
R$23,39 p/m² p/mês |
2.1.3 – Seção III: |
|
2.1.3.1 – Produtos de mercearia, condimentos e temperos |
R$15,61 p/m² p/mês |
2.1.3.2 – Biscoitos, laticínios, doces |
R$15,61 p/m² p/mês |
2.1.3.3 – Padaria |
R$15,61 p/m² p/mês |
2.1.4 – Seção IV: |
|
2.1.4.1 – Produtos de higiene e limpeza |
R$23,39 p/m² p/mês |
2.1.4.2 – Utilidades domésticas |
R$23,39 p/m² p/mês |
2.1.4.3 – Rações para animais |
R$23,39 p/m² p/mês |
2.1.5 – Seção V: |
|
2.1.5.1 – Sorvetes, refrescos, lanches |
R$23,39 p/m² p/mês |
2.1.5.2 – Restaurante |
R$23,39 p/m² p/mês |
2.1.5.2.1 – Áreas especiais (restaurantes) |
R$23,39 p/m² p/mês |
2.1.6 – Seção VI: |
|
2.1.6.1 – Serviços auxiliares, de apoio e complementares |
R$23,39 p/m² p/mês |
2.1.6.2 – Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento |
R$8,94 p/m² p/mês |
2.1.7 – Seção VII: |
|
2.1.7.1 – Serviços Administrativos |
R$15,61 p/m² p/mês |
2.2 – Feira Coberta do Padre Eustáquio: |
|
2.2.1 – Loja |
R$8,78 p/m² p/mês |
2.2.2 – Box |
R$8,78 p/m² p/mês |
2.2.3 – Área Especial |
R$13,12 p/m² p/mês |
2.3 – Central de Abastecimento Municipal – CAM: |
|
2.3.1 – Setor varejista – Loja: |
|
2.3.1.1 – Produtos hortifrutigranjeiros |
R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.1.2 – Produtos naturais |
R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.1.3 – Flores, plantas e peixes ornamentais |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.4 – Carnes, peixes e frutos do mar |
R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.1.5 – Produtos de mercearia e laticínios |
R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.1.6 – Frios, embutidos e defumados |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.7 – Condimentos, temperos, café moído e fumo |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.8 – Biscoitos e doces |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.9 – Padaria |
R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.1.10 – Produtos de higiene e limpeza |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.11 – Utilidades domésticas |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.12 – Rações para animais |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.13 – Sorvetes e refrescos |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.14 – Restaurante |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.1.15 – Bares, lanchonetes e similares |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.16 – Agência lotérica |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.17 – Ótica |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.18 – Móveis |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.19 – Artesanato |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.20 – Jornais e revistas |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.21 – Estúdio fotográfico |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.22 – Aves vivas |
R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.1.23 – Ovos |
R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.2 – Setor Varejista – box: |
|
2.3.2.1 – Produtos hortifrutigranjeiros |
R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.2.2 – Produtos naturais |
R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.2.3 – Flores, plantas e peixes ornamentais |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.4 – Carnes, peixes e frutos do mar |
R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.2.5 – Produtos de mercearia e laticínios |
R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.2.6 – Frios, embutidos e defumados |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.7 – Condimentos, temperos, café moído e fumo |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.8 – Biscoitos bombons e doces |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.9 – Padaria |
R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.2.10 – Produtos de higiene e limpeza |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.11 – Utilidades domésticas |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.12 – Rações para animais |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.13 – Sorvetes e refrescos |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.14 – Restaurantes |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.15 – Bares, lanchonetes e similares |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.16 – Agência lotérica |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.17 – Ótica |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.18 – Móveis |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.19 – Artesanato |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.20 – Jornais e revistas |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.21 – Estúdio fotográfico |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.22 – Aves vivas |
R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.2.23 – Ovos |
R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.3 – Demais Atividades |
Conforme Edital |
2.3.4 – Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento |
R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.5 – Área p/ mesas, aberta, descoberta |
R$1,27 p/m² p/mês |
2.3.6 – Setor atacadista: |
|
2.3.6.1 – Módulo |
R$1,11 p/diária ou R$30,00 p/mês |
2.3.6.2 – Lojas |
R$10,32 p/m² p/mês |
2.4 – Mercado da Lagoinha: |
|
2.4.1 – Seção I: |
|
2.4.1.1 – Produtos hortifrutigranjeiros |
R$8,78 p/m² p/mês |
2.4.1.2 – Produtos naturais |
R$8,78 p/m² p/mês |
2.4.1.3 – Flores, plantas e peixes ornamentais |
R$13,12 p/m² p/mês |
2.4.2 – Seção II: |
|
2.4.2.1 – Carnes, peixes e frutos do mar |
R$8,78 p/m² p/mês |
2.4.2.2 – Frios, laticínios e embutidos |
R$13,12 p/m² p/mês |
2.4.2.3 – Café moído, bebidas, fumo, condimentos e temperos |
R$13,12 p/m² p/mês |
2.4.3 – Seção III: |
|
2.4.3.1 – Produtos de mercearia, laticínios, condimentos e temperos |
R$8,78 p/m² p/mês |
2.4.3.2 – Biscoitos, bombons, doces |
R$13,12 p/m² p/mês |
2.4.3.3 – Padaria |
R$8,78 p/m² p/mês |
2.4.4 – Seção IV: |
|
2.4.4.1 – Produtos de higiene e limpeza |
R$13,12 p/m² p/mês |
2.4.4.2 – Utilidades domésticas |
R$13,12 p/m² p/mês |
2.4.4.3 – Rações para animais |
R$13,12 p/m² p/mês |
2.4.5 – Seção V: |
|
2.4.5.1 – Sorvetes, refrescos, lanches |
R$13,12 p/m² p/mês |
2.4.5.2 – Restaurante |
R$13,12 p/m² p/mês |
2.4.6 – Seção VI: |
|
2.4.6.1 – Serviços auxiliares de apoio e complementares |
R$13,12 p/m² p/mês |
2.4.6.2 – Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento |
R$6,50 p/m² p/mês |
2.4.7 – Seção VII: |
|
2.4.7.1 – Serviços administrativos |
R$8,78 p/m² p/mês |
2.4.8 – Demais dependências públicas licitadas |
Conforme Edital |
3 – Shoppings Populares Caetés/PBH e Tocantins/PBH: |
|
3.1 – Instalação de boxes: |
|
3.1.1 – Valor relativo ao aluguel dos boxes |
R$329,82 p/mês |
Obs.: O preço de que trata o subitem 3.1.1 será cobrado por empreendedor popular devidamente credenciado pela Gerência Regional de Centros de Comércio Popular Centro-Sul, além das despesas comuns que serão rateadas pela área total ocupada por cada empreendedor. |
|
3.2 – Utilização de Instalações Sanitárias: |
|
3.2.1 – Uso do sanitário |
R$0,42 p/pessoa |
4 – Central de Atendimento do Programa Atendimento Integrado ao Cidadão: |
|
4.1 – Lojas |
R$66,30 p/m² p/mês |
5 – Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro e Estação BH-BUS José Cândido da Silveira: |
|
5.1 – Utilização de Instalações Sanitárias: |
|
5.1.1 – Uso do sanitário |
R$0,50 p/pessoa |
5.1.2 – Banho |
R$7,14 p/pessoa |
Obs.: A cobrança do preço que trata o subitem 5.1.1 será dispensada quando o usuário apresentar a passagem válida. |
|
5.2 – Estacionamento de veículos |
|
5.2.1 – Carro de passeio |
R$2,11 p/fração de até 15 min |
5.2.2 – Carro de passeio |
R$232,87 p/mês |
5.2.3 – Motocicletas |
R$1,16 p/fração de até 15 min |
5.2.4 – Motocicletas |
R$106,11 p/mês |
5.2.5 – Van, Micro-ônibus, carro de passeio c/carretinha |
R$4,23 p/fração de até 15 min |
Obs.: Os preços de que trata o subitem 5.2, exceto o subitem 5.2.5 serão cobrados da seguinte forma: |
|
1) por fração, até o limite de 07 (sete) horas de permanência do veículo no estacionamento; |
|
2) após o limite de 07 (sete) horas e até que se completem 24 (vinte e quatro) horas de permanência, fica mantida a cobrança equivalente a 07 (sete) horas; |
|
3) a partir de 24 (vinte e quatro) horas de permanência, recomeça-se a cobrança por fração, respeitando a forma acima, e assim sucessivamente; |
|
4) o valor cobrado dos permissionários corresponderá a 80% dos valores definidos nos subitens 5.2.2 e 5.2.4. |
|
5.3 – Instalação de Quiosques: |
|
5.3.1 – Valor relativo à instalação de quiosques móveis |
R$853,46 p/m² p/mês |
5.3.2 – Valor relativo à instalação de quiosques móveis nas áreas de desembarque e pátios laterais de estoques de ônibus |
R$582,38 p/m² p/mês |
5.4 – Uso de espaços (lojas) para exercícios de atividades econômicas: |
|
5.4.1 – Lojas da área de embarque e desembarque |
R$29,10 p/m² p/mês |
5.4.2 – Lojas de área do hall principal |
R$116,48 p/m² p/mês |
5.4.3 – Lojas da área do mezanino |
R$43,66 p/m² p/mês |
5.4.4 – Bilheterias para vendas de passagens |
R$96,05 p/m2 p/mês |
5.5 – Preço de Embarque de Terminal – PET: |
|
5.5.1- PET para viagens em linhas intermunicipais: |
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5.5.1.1 – Para viagens de até 40 quilômetros de extensão |
Isento |
5.5.1.2 – Para viagens entre 40,01 e 80 quilômetros de extensão |
R$0,42 |
5.5.1.3 – Para viagens entre 80,01 e 100 quilômetros de extensão |
R$2,11 |
5.5.1.4 – Para viagens acima de 100 quilômetros de extensão |
R$2,96 |
Obs.: Para efeito de cobrança do PET em linhas intermunicipais, conforme critérios já estabelecidos neste subitem, considerar-se-á a distância da linha principal concedida pelo órgão regulador (Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais – DER-MG). |
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5.5.2 – PET para viagens interestaduais de qualquer distância |
R$3,70 |
GRUPO III – RESTAURANTE POPULAR: |
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1 – Refeição servida em bandejão (almoço) |
R$2,00 p/refeição |
2 – Refeição embalada em “marmitex” |
R$3,00 p/refeição |
3 – Refeição do tipo “sopa” (jantar) |
R$1,00 p/refeição |
4 – Desjejum |
R$0,50 p/refeição |
Obs.: 1) Os preços públicos previstos neste item serão reduzidos pela metade quando as refeições forem fornecidas para membros de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, mediante a apresentação do comprovante de cadastramento no Programa e de documento de identidade oficial; |
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2) Os preços públicos previstos neste item não serão cobrados quando as refeições forem fornecidas para População em Situação de Rua, mediante comprovante de cadastramento no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único – Formulário Suplementar 2 “População em Situação de Rua”), disponibilizado nas Secretarias de Administração Regional Municipal, e do documento de identidade oficial. |
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3) O comprovante de que trata as obs. 1 e 2 deverá ter sido emitido há, no máximo, seis meses, contados do momento de sua apresentação. |
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GRUPO IV – PELO USO, OCUPAÇÃO E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS: |
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1 – Perpetuidade: |
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1.1 – Cemitério do Bonfim: |
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1.1.1 – Sepultura |
R$13.812,48 |
1.1.2 – Nicho |
R$1.975,47 |
1.2 – Cemitério da Paz: |
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1.2.1 – Sepultura |
R$4.337,64 |
1.3 – Cemitério da Consolação: |
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1.3.1 – Sepultura |
R$2.883,68 |
1.4 – Cemitério da Saudade: |
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1.4.1 – Sepultura |
R$2.883,68 |
1.4.2 – Nicho |
R$611,06 |
2 – Sepultamento: |
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2.1 – Do Município |
R$171,57 |
2.2 – De outros Municípios |
R$578,97 |
3 – Entrada e saída de ossos |
R$171,72 |
4 – Uso das capelas-velório: |
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4.1 – Bonfim (01, 02, 03, 04) |
R$453,39 |
4.2 – Bonfim (05, 06, 07, 08, 09) |
R$337,83 |
4.3 – Paz |
R$171,57 |
4.4 – Saudade e Consolação |
R$119,97 |
4.5 – Vicente Rodrigues de Paula |
R$70,98 |
5 – Matrículas: |
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5.1 – De construtores |
R$581,66 |
5.2 – De letristas anual |
R$581,66 |
5.3 – De letristas quadrimestral |
R$291,60 |
5.4 – De letristas trimestral |
R$273,17 |
5.5 – De zeladores |
R$291,60 |
6 – Exumação: |
R$171,57 |
7 – Diversos: |
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7.1 – Autorização para construção de jazigo |
R$171,57 |
7.2 – Transferência de título de perpetuidade |
R$171,57 |
Obs: Os sepultamentos a título gratuito obedecerão às disposições estabelecidas na legislação municipal específica. |
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GRUPO V – SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS: |
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1 – Parques Municipais: |
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1.1 – Ingresso de Veículos: |
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1.1.1 – automóvel |
R$2,75 p/unidade |
1.1.2 – motocicleta |
R$1,60 p/unidade |
1.1.3 – ônibus de turismo e demais veículos |
R$8,50 p/unidade p/dia |
2 – Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras: |
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2.1 – quadra de peteca |
R$8,50 p/hora |
2.2 – quadra poliesportiva |
R$14,55 p/hora |
2.3 – pérgola redonda, pérgola quadrada, teatro de arena, teatro de gramado |
R$255,10 p/hora |
(para recepções, formaturas, casamentos e congêneres) |
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2.4 – Sala de Multimeios (para cursos, exposições e congêneres) |
R$51,00 p/hora |
2.5 – Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres) |
R$26,25 p/hora |
2.6 – Palco da Seresta e CEAM |
R$132,30 p/hora |
2.7 – Praça de Eventos |
R$6406,60 p/dia |
2.8 – Platô Superior do Estacionamento Sul |
R$2182,80 p/dia |
3 – Fornecimento de peteca |
R$14,50 p/unidade |
4 – Aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete |
R$4,25 p/unidade |
5 – Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e outros com finalidade comercial: |
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5.1 – de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00hs |
R$22,20 p/dia |
5.2 – sábado, das 8:00 às 12:00 hs. |
R$28,90 p/dia |
6 – Serviços de Transporte Interno (passagem de micro-ônibus) |
R$1,60 p/pessoa |
7 – Diversos: |
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7.1 – Fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro: |
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7.1.1 – Mudas de grande porte |
R$16,00 p/unidade |
7.1.2 – Mudas de médio porte |
R$11,10 p/unidade |
7.1.3 – Mudas de pequeno porte |
R$7,60 p/unidade |
7.2 – Fornecimento de ração para peixe |
R$1,20 |
GRUPO VI – SERVIÇOS DIVERSOS: |
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1 – Diário Oficial do Município: |
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1.1 – Assinaturas: |
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1.1.1 – Anual |
R$242,18 |
1.1.2 – Semestral |
R$136,12 |
1.1.3 – Trimestral |
R$71,50 |
1.2 – Fornecimento de exemplares |
R$0,90 |
1.3 – Publicação de Terceiros |
R$54,45 p/cm de coluna |
2 – Fornecimento de jogo de Nota Fiscal de Serviços Avulsa de emissão do prestador de serviços |
R$10,58 p/jogo |